A Lei de Incentivo à Cultura vai muito além de shows e mostras culturais. Entenda o perfil do incentivador e como fazer a doação
agência essense
A Lei Federal de Incentivo à Cultura (Lei 8.313/1991), também conhecida como Lei Rouanet, é uma ferramenta criada pelo governo federal com o objetivo de estimular e fomentar a produção, preservação e difusão cultural.
Ela funciona como renúncia fiscal de parte do imposto de renda devido (mais informações abaixo). Dessa forma, em vez de fazer desembolsos, o contribuinte destina parte do tributo que seria pago ao governo para alguma iniciativa de cunho cultural.
A Lei Rouanet vai muito além de shows e mostras culturais: o Artigo 18 da normativa prevê 100% de isenção a doações feitas para a produção, entre outras, de obras literárias e cinematográficas.
Quem pode patrocinar?
A obra pode ser patrocinada por pessoas físicas e jurídicas nos seguintes cenários:
Pessoas jurídicas | Pessoas físicas |
Tributadas pelo lucro realLimite: até 4% dos 15% de Imposto de Renda devido (adicional de 10% não é válido para o cálculo) | Optantes pela declaração completaLimite: até 6% do Imposto de Renda devido |
Em ambos os casos, os contribuintes devem ter saldo de imposto a pagar |
Como escolher projetos?
1. Avaliar elegibilidade
Projetos incentivados pela Lei Rouanet passam por uma detalhada análise do Ministério da Cultura, que avalia critérios técnicos tanto sobre a produção cultural quanto sobre o proponente (pessoa ou empresa responsável pela obra).
O proponente deve compartilhar com o incentivador (patrocinador) a publicação no Diário Oficial da União que comprova a aprovação dada pelo ministério para início de captação do projeto. Mais uma dica importante: todos os projetos já aprovados pelo Ministério da Cultura podem ser conferidos no site Versalic.
Projetos que não tenham sido aprovados pelo Ministério da Cultura não são elegíveis para uso da isenção fiscal.
2. Analisar competência do proponente
Para ter cadastro no Ministério da Cultura, o proponente do projeto deve comprovar minimamente sua capacidade técnica para produção de obras culturais. De toda forma, é imprescindível checar:
- O histórico de produção artísticas da empresa/pessoa, para avaliar tanto experiência quanto qualidade das entregas
- O currículo da equipe envolvida na produção, tanto no que diz respeito a projetos desenvolvidos via Lei Rouanet quanto por outras verbas
3. Ponderar conexão entre a obra e a proposta de valor do incentivador
O incentivo a projetos artísticos e culturais não precisa – e nem deve – ser aleatório. No caso de empresas, o uso de parte do imposto de renda a pagar é um importante mecanismo para encorpar a verba de marketing, aumentando o alcance da mensagem corporativa.
Como transferir os recursos?
A transferência de parte do imposto para projetos aprovados pela Lei de Incentivo à Cultura é bastante simples, e pode ser feita por empresas que fazem declarações tanto anuais quanto trimestrais:
Por que investir em projetos via Lei de Incentivo à Cultura?
1. Nem só fazer, nem só mostrar
Projetos viabilizados pela Lei de Incentivo à Cultura devem, obrigatoriamente, deixar um legado à sociedade. Ao se conectar a uma iniciativa do tipo, a marca coloca seus valores em ação e presta um serviço à sociedade, fortalecendo sua estratégia de marketing.
2. Investimento em marketing sem gastar 1 Real
O financiamento de projetos da Lei Rouanet ocorre via renúncia fiscal: até 4% do imposto devido por empresas e 6% por pessoas físicas pode ser destinado a ações enquadradas na lei. Trata-se, portanto, de uma ação que não onera nem o orçamento de marketing e nem o bolso do patrocinador.
3. Maior flexibilidade
Exatamente por não comprometer a verba de marketing, a companhia pode destinar os recursos para produção de formatos que não se encaixariam em uma estratégia convencional.
Projetos em captação
Conheça os projetos da agência essense que estão abertos para captação via Lei de Incentivo à Cultura:
Livro “Os Empreendedores do Brasil”
Livro “Mulheres na IA”
Livro “Conquistadores de Montanhas”
Quer saber mais? Fale com a agência essense:
contato@agenciaessense.com.br